Tribunal de Justiça de Santa Catarina paga mais atrasados aos magistrados. Decisão retroage agora os efeitos em mais dois anos, gerando gasto de mais de R$ 15 milhões no judiciário.
A decisão foi tomada no último Tribunal Pleno (19/04), onde se decidiu retroagir o valor do pagamento do auxílio-alimentação da magistratura. Apesar de passados mais de 5 anos do fato o pagamento prosperou conforme Acordão abaixo:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº 4394/14 - Tribunal Pleno
Assinados em 19/02/2014:
1 - Ed. 4394/14- Processo Administrativo nº 2013.081170-2, da Capital
Relator : Desembargadora Denise Volpato
Requerente : Associação dos Magistrados Catarinenses - AMC
DECISÃO: O Tribunal Pleno deferiu, por maioria de votos, o pedido de pagamento do auxílio-alimentação aos membros da Magistratura Catarinense com relação ao período de 19/05/2004 a 06/12/2006, a ser quitado de acordo com a disponibilidade financeira, acrescido de juros (no patamar de 0,5% ao mês) e correção monetária desde quando devida cada parcela, nos autos do Processo n. 2013.081170-2. Vencido o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronei Danielli, que votou no sentido de indeferir o pedido.
MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. ED 4394/14.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Tal pagamento foi efetuado com a saída de dinheiro da rubrica "vencimentos" para a rubrica "exercício findo".
Isto é, tirando a capacidade de aumento salarial aos trabalhadores e passando para o atrasado dos magistrados. Tais dados podem ser observador conforme Resolução da DOF publicada no DJSC abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
RESOLUÇÃO N.º DOF 12.02.2014/05
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução N.º D.O.F. - 10.01.2014/01.
ÓRGÃO - 03000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Fica(m) anulado(s) parcialmente, na(s) atividade(s) abaixo discriminada(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa, atribuído(s) ao Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Tribunal de Justiça.
Subação Denominação Item Descrição FR Créditos
Autorizados
Empenhado Saldo A Reduzir
6777 Administração de pessoal e encargos 319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 0100 736.043.520,00 53.617.986,30 682.425.533,70 15.500.000,00
Total 15.500.000,00
Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica(m) suplementado(s), na(s) atividade(s) abaixo discriminada(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa:
Subação Denominação Item Descrição FR Créditos
Autorizados
Empenhado Saldo A Suplementar
6777 Administração de pessoal e encargos 339092 Despesas de exercícios anteriores 0100 153.500,00 - 153.500,00 14.500.000,00
6780 Encargos com inativos 339092 Despesas de exercícios anteriores 0100 - - - 1.000.000,00
Total 15.500.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Em 12/02/2014,
Desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Não bastasse isto, soma-se a notícia oriunda do sítio do Tribunal de quinta-feira, 20/02. Foram repassados R$22,4 milhões para o Executivo, conforme acordo firmado ao final de 2013, com as "sobras" do orçamento do judiciário.
TJSC define devolução de R$ 22 milhões aos cofres do Executivo
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, determinou a devolução de R$ 22,4 milhões aos cofres do governo do Estado, como forma de ressarcir valores despendidos pelo Executivo com o pagamento de precatório originado de dívida relativa aos servidores do Poder Judiciário.
A posição do presidente é fruto de negociação havida após pleito formulado pela Secretaria Estadual da Fazenda, no sentido de ver restituídos valores que foram quitados pelo Executivo em 2013. Na origem da dívida, que remonta à década de 80, está a Lei Estadual n. 6740/1985, que instituiu reajuste salarial aos servidores dos três Poderes no índice de 30%, a ser quitado em três parcelas sucessivas de 10%.
Naquela época, não havia repasse de valores aos Poderes – cabia ao Executivo geri-los. Como uma das parcelas, contudo, não foi quitada, servidores ingressaram na Justiça e conquistaram o direito que, após o trânsito em julgado da decisão, tornou-se precatório. No ano passado, conforme a ordem cronológica, a conta foi bancada pelo Estado.
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