sexta-feira, 11 de abril de 2014

Auxílio-saúde para o trabalhador ou subsídio para a saúde financeira dos planos de saúde?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina apresentou nesta semana uma proposta de resolução para concessão de “subsídio para plano de assistência à saúde”. Projeto inicialmente tratado como auxílio-saúde, a fim de garantir valores para o trabalhador usar em favor de sua saúde, tornam, na verdade, o trabalhador num intermediário para o envio de dinheiro público para planos de saúde privados, a fim de garantir saúde de quem?

A lógica perversa que está por traz deste assunto é a mesma lógica que existe no investimento no tratamento dos sintomas de uma doença e não no investimento na manutenção da saúde, que é mais barato. Por exemplo, da mesma forma como para cada R$1,00 no investimento em saneamento básico, há uma economia de R$4,00 para investimento em saúde, investir no tratamento de saúde (plano de saúde) é mais caro que disponibilizar dinheiro para o trabalhador cuidar da sua saúde, por exemplo, custeando uma alimentação mais saudável, ou no investimento com academia de ginástica, ou em aulas de Pilates, ou em remédios...

O argumento usado pelo Tribunal de Justiça no projeto enviado para a Assembleia Legislativa chega ao cúmulo de afirmar que a aprovação do projeto “incentivará a contratação de plano por aqueles que porventura ainda não o tenham, o que certamente contribuirá para a redução dos afastamentos por motivo de saúde”. Ou seja, o objetivo do Tribunal é que não haja afastamento por motivo de saúde e de forma acientífica afirma que a contratação de plano de saúde resultará no aumento da assiduidade. Ou seja, QUEM TEM PLANO DE SAÚDE NÃO FICA DOENTE.

Seguindo neste rumo, em breve, o Tribunal de Justiça poderá determinar então que os trabalhadores deverão apresentar seus comprovantes com gastos com alimentação a fim continuar pagando o auxílio-alimentação. E coitado do trabalhador que tiver que fazer forçosamente um regime, pois não ganhará o auxílio por ter diminuído sua dieta calórica; e pior ainda o que tiver que comprar alimentos caros, pois o teto será o mesmo.

A subversão do AUXÍLIO-SAÚDE em SUBSÍDIO PARA PLANO DE SAÚDE custará mais de R$20 milhões no ano de 2015 para o TJSC. Dinheiro que não garantirá a redução do afastamento dos trabalhadores e magistrados pois tratará do sintoma. O problema real, isto é, a saúde do trabalhador e do magistrado passou ao largo do projeto. A subvenção virou uma sub-versão, ou pior, uma subversão.

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